Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.5414.4006.0462

1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Mediante decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento da parte executada, ora agravante, ao fundamento de que esta não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (ausência de destaque do ponto central da tese objeto do recurso de revista). Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422/TST, I. Ao interpor o presente agravo, a parte executada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes ao tema «EXCLUSÃO DE MULTA PREVISTA EM ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES". Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte executada não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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