Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.6041.5954.0325

1 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Golpe da falsa central de atendimento - Autora que recebeu ligação de suposto preposto do banco, advertindo-a de operações fraudulentas em sua conta - Desse modo ilaqueada, foram realizados, em nome da autora, três empréstimos, seguidos de seis transferências para conta de terceiro, em valores, ao que tudo indica, muito acima de seu perfil de consumo - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignação, do réu, parcialmente procedente. 1. Alegação de ilegitimidade passiva sem consistência. Circunstância de existir ou não responsabilidade civil da instituição financeira, diante de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, representando tema de mérito e, portanto, não guardando relação lógica com as chamadas condições da ação. 2. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de declaração de inexigibilidade dos contratos de empréstimo e de devolução dos valores debitados da conta corrente da autora. 3. Não reconhecimento, porém, de responsabilidade do réu pela indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pela autora que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito da autora não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 3. Sentença parcialmente reformada, para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para repartir igualitariamente as responsabilidades pelas verbas da sucumbência.

Deram parcial provimento à apelação.

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