Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Acúmulo de funções. Diferenças salariais.
«Somente na hipótese de o empregado passar a desempenhar, juntamente com a função para a qual foi contratado, outra totalmente diversa, é que haverá direito a diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções, pois segundo se extrai do parágrafo único do art. 456 do Texto Consolidado, observados os limites pessoais do trabalhador, e não existindo especificação e/ou restrição no contrato sobre as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado, entende-se que ele se obriga a executar todas as atividades compatíveis com a sua função e condições pessoais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote