Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Acúmulo de funções. Multiplicidade de tarefas.
«O exercício de múltiplas tarefas pelo empregado dentro da mesma jornada de trabalho não configura acúmulo de função e, em consequência, não gera direito à acréscimo salarial, exceto se a tarefa exigida tenha previsão legal, normativa ou contratual de salário diferenciado, o que não é o caso dos autos. No contrato ordinário de trabalho, o empregado obriga-se à realização de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, § único). (TRT18, RO - 0000453-22.2013.5.18.0128, Rel. DANIEL VIANA JÚNIOR, 2ª TURMA, 09/01/2014)... ()
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