Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Adicional de periculosidade. Instalador de tv a cabo. Decreto 93.412/1986, art. 2º, § 2º. Orientação Jurisprudencial 347 da sdi-I do TST.
«É devido o adicional de periculosidade ao empregado instalador de cabo de TV por assinatura, conforme concluiu a prova técnica realizada e com amparo no § 2º do Decreto 93.412/1986, art. 2º. É o que também preconiza a Orientação Jurisprudencial 347 da SDI-I do TST: É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.... ()
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