Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.
«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (RA 73/3010- Alterada pela RA 151/2014 - Alterada pela RA 99/2015, DEJT - 21/7/2015).... ()
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