Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Contrato de empreitada. Responsabilidade subsidiária do dono da obra. Inexistência.
«O contrato de prestação de serviços entre duas empresas, o qual objetiva a realização de obra específica (obrigação de resultado), distingue-se da terceirização e configura-se como típico contrato de empreitada de construção civil. À luz da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, não há responsabilidade subsidiária do dono da obra em relação aos débitos trabalhistas do empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora.... ()
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