Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Controle de jornada. Ocupante de cargo de gestão. CLT, art. 62, II.
«A teor do CLT, art. 62, II, em regra, não estão sujeitos a controle de jornada os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial. Não havendo subsunção da norma ao caso concreto, o empregado tem direito à remuneração a título de horas extras.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote