Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Seguridade social. Da contribuição previdenciária do empregador agroindustrial.
«Para a agroindústria, a contribuição previdenciária devida pelo empregador incide sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção (Lei 8.212/1991, art. 22-A), e não sobre a folha de pagamento de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados. Destarte, reformo a sentença recorrida para excluir da condenação às contribuições previdenciárias de cota parte do empregador. Recurso da Reclamada a que se dá provimento, no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote