Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Declaração de insuficiência econômica pela reclamada. Ausência de prova robusta. Benefício da assistência judiciária gratuita indevido.
«Conquanto ressaia do texto constitucional e da legislação ordinária que trata da assistência judiciária gratuita que tal benefício pode ser concedido a ambas as partes litigantes, o fato é que para a reclamada, ao contrário do que ocorre com o reclamante, não basta uma simples declaração, uma vez que ela não tem o condão de provar robustamente a real situação econômica da demandada, sendo, portanto, insuficiente para ensejar a concessão do benefício pleiteado.... ()
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