Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Desvio de função. Ônus da prova.
«O desvio de função tem respaldo no CLT, CF/88, art. 460, bem como no artigo 7º, XXX, assegurando diferenças salariais ao empregado que formalmente contratado para uma função, comprova o exercício de atividades próprias e mais qualificadas de outra, melhor remunerada. E por se tratar de fato constitutivo do direito do reclamante, a ele compete provar o desempenho de função diferente daquela para o qual foi contratado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.... ()
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