Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Desvio de função e equiparação salarial. Distinção.
«O desvio de função se caracteriza quando: a) se é admitido para determinado ofício e passa a ser exigido em tarefas não compatíveis com o cargo para o qual foi contratado; b) o cargo apontado possua remuneração definida em lei (profissão regulamentada), piso profissional estabelecido em norma coletiva ou sentença normativa ou, então, a existência de estrutura mínima de quadro organizado de cargos e funções, mesmo que não homologado, com tabela salarial definida pela empresa para esses cargos e funções. Enquanto na equiparação salarial o trabalhador quer se ombrear com a remuneração do paradigma, no desvio de função o ajuste salarial se faz com o valor salarial atribuído ao cargo e não com o salário de alguém. Pode, inclusive, nem haver um paradigma para o cotejo, pois o que interessa no desvio de função é demonstrar que se está sendo exigido além das tarefas para as quais foi contratado, sendo irrelevante encontrar um paradigma, mas fundamental demonstrar a existência do cargo dentro da estrutura da empresa.... ()
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