Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Disciplina judiciária. Entendimento assente do TST. Gestante. Estabilidade provisória. Recusa à proposta de reintegração. Indenização substitutiva devida. 1. à luz do entendimento assente e atual do TST. Expresso em reiteradas decisões de sua sdi1, a quem cabe precipuamente a uniformização jurisprudencial trabalhista em âmbito nacional, inclusive afastando a tese de abuso de direito nos termos de sua Orientação Jurisprudencial 399. Não se justifica, tanto por política como disciplina judiciárias, o retardamento inócuo da solução definitiva do feito, ensejando necessariamente o percurso da via recursal extraordinária, por mero apego a posições jurídicas pessoais que, não obstante alicerçadas em livre e sólido convencimento motivado, encontram-se definitivamente superadas ao contrariar aquela inequívoca e firme orientação da corte superior. 2. A ausência de pedido de reintegração, bem como a recusa da gestante em ser reintegrada aos quadros da empresa não obstam o deferimento da indenização substitutiva do período de estabilidade provisória. Recurso obreiro a que se dá provimento (com ressalva de entendimento do relator. Ro. 0011381-52.2014.5.18.0013, 2ª turma, rel. Des. Paulo pimenta, publicado em 28-11- 2014; destaquei).
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