Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Concausa. Culpa do empregador.
«O empregador somente é responsável por ressarcir os danos para os quais deu causa. Assim, mesmo que o autor esteja incapacitado totalmente para o trabalho, em razão de outras doenças associadas àquela de origem laboral, a empresa somente responde pelo grau de culpa/ concausalidade estabelecido pela prova técnica, acolhida em razão de serem firmes e condizentes as conclusões ali adotadas. Sentença mantida.... ()
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