Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Dono da obra. Responsabilidade.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas por aquele contraídas, salvo sendo o dono da obra empresa construtora ou incorporadora. A hipótese concreta não cuida de terceirização de serviços, sejam ligados à atividade-fim, sejam ligados à atividade-meio do segundo reclamado, que apenas na condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I/TST. Recurso desprovido.... ()
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