Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0004.6600

1 - TRT18 Dono da obra. Responsabilidade.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas por aquele contraídas, salvo sendo o dono da obra empresa construtora ou incorporadora. A hipótese concreta não cuida de terceirização de serviços, sejam ligados à atividade-fim, sejam ligados à atividade-meio do segundo reclamado, que apenas na condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I/TST. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF