Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0005.1000

1 - TRT18 Ente da administração pública. Responsabilidade solidária. Art. 71, § 1º da Lei de licitações.

«Ao analisar a constitucionalidade do Lei 8666/1993, art. 71, § 1º, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal assentou que cabe à Administração Pública o dever de «exigir o cumprimento das condições de habilitação (jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal) e fiscalizá-las na execução do contrato (ADC 16). Assim agindo, tem cabimento a aplicação do art. 71, § 1º da Lei de Licitações, porque eventual dano verificado, que decorra do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, por ações ou omissões exclusivas do empregador, não podem autorizar a responsabilidade da tomadora dos serviços adquiridos por regular procedimento licitatório. Por outro lado, se o dano verificado em relação ao trabalhador provém de omissão do ente público nos limites da fiscalização que lhe competia realizar ou havendo outras ações ou omissões que estejam associadas à sua conduta e que concorram para o prejuízo experimentado pelo trabalhador, nada obstará que o ente público seja responsabilizado, não diretamente, mas de forma solidária e em concurso com o efetivo empregador, na condenação que busca reparar essas perdas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF