Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Formação de grupo econômico. Período anterior ao pacto laborativo.
«A configuração do grupo econômico, para fins trabalhistas, não requer rígidas formalidades como em outros campos do direito. Desnecessária até mesmo prova de administração, controle ou fiscalização de uma empresa líder sobre as demais, bastando simples demonstração de que estejam ligadas de alguma forma, seja por sócio em comum, seja por objeto social conexo. Porém, não se pode olvidar a necessidade de que essa ligação se opere também no período abarcado pelo contrato de trabalho firmado entre o demandante e a real empregadora. Agravo de petição conhecido e desprovido.... ()
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