Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Gestante. Garantia de emprego. Contrato de experiência. Direito à manutenção do emprego que se reconhece.
«As empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título de experiência, têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, ‘b’, do ADCT (Súmula 244, III, do TST).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote