Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«Sobejando evidenciada a existência de grupo econômico (primeiro e segundo reclamados), impõe-se o reconhecimento de um único empregador, para fim de impor a cada uma das empresas componentes do grupo a responsabilização solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas deferidos, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Recurso desprovido, no particular.... ()
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