Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Grupo econômico. Reconhecimento na fase de execução. Possibilidade.
«Cancelada a Súmula 205/TST, não há óbice à responsabilização de outra empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução, ainda que esta não tenha integrado o polo passivo na fase de cognição e não conste do título executivo judicial.... ()
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