Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0006.5400

1 - TRT18 Horas à disposição.

«O tempo de higienização do empregado e de troca de uniforme constitui uma exigência da atividade empresarial desempenhada pela reclamada, imprescindível para o resultado da produção, bem como constitui medida de saúde pública a que se submete a reclamada. Neste contexto, o tempo destinado para a preparação do empregado para o trabalho confunde-se com o cumprimento de ordens patronais e, por isso, deve ser computado como tempo de serviço efetivo, na forma do CLT, art. 4º.... ()

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