Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Horas extras. Consultor. Atribuições de teleoperador. Jornada de 06 horas. Nr-17 do mte.
«O Anexo II da NR-17 estabelece jornada de seis horas diárias aos teleoperadores, assim entendidos aqueles trabalhadores que realizam «comunicação com interlocutores clientes e usuários à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados (item 1.1.2). Tendo sido verificado o exercício de atribuições nas mesmas condições descritas na norma regulamentadora, é forçosa a aplicação da jornada especial de 6 horas, ainda que diversa a denominação dada à função, face ao Princípio da Primazia da Realidade.... ()
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