Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Horas extras. Não apresentação injustificada de cartões de ponto. Inversão do ônus da prova.
«De acordo com o parágrafo 2º do CLT, art. 74, incumbe ao empregador que conta com mais de dez empregados efetuar o registro da jornada de trabalho, na forma prevista no dispositivo celetista. E a não apresentação injustificada dos controles de frequência implica a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, cabendo à reclamada comprovar a veracidade da jornada declinada em sua defesa, conforme infere-se do item I da Súmula 338/TST.... ()
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