Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Inépcia da petição inicial.
«Nos termos do que dispõe o CLT, art. 295, parágrafo único, é inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando os pedidos forem incompatíveis entre si, ou quando o pedido for juridicamente impossível.... ()
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