Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Início da execução em face da devedora subsidiária. Necessidade prévia de realização de atos constritórios em face da devedora principal.
«Antes mesmo de citada a devedora principal para pagar ou garantir a execução, o depósito recursal efetuado pela devedora subsidiária foi penhorado e, logo após, determinada a citação da devedora principal para pagar ou garantir a execução apenas da parte remanescente, ou seja, a execução foi iniciada em face da devedora subsidiária e, não, em face da devedora principal, esta instada a pagar apenas o que a devedora subsidiária ainda não garantiu da execução. Nessa senda, há violação a direito líquido e certo da impetrante, devedora subsidiária, pois não observado escorreitamente o procedimento a ser adotado no caso de condenação subsidiária. Concede-se a segurança para determinar seja retirada a penhora sobre o depósito recursal efetuado pela impetrante, seja a devedora principal citada para pagar ou garantir a totalidade da execução e, apenas se não efetuado o pagamento, não ofertados bens à penhora ou realizadas infrutíferas tentativas de encontrá-los, é que seja iniciada a execução em face da impetrante.... ()
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