Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Concessão apenas ao final da jornada. Invalidade.
«O intervalo intrajornada é aquele que se situa dentro da jornada de trabalho, em meio a ela. É, pois, da própria essência da medida, para o descanso de fato ocorrer e atingir o objetivo legal, que a concessão se dê no curso da jornada, sendo certo que a fruição respectiva apenas ao final da carga horária de trabalho não serve para reparar o desgaste físico e intelectual do trabalhador em sua atividade laboral, especialmente diante da prestação habitual de horas extras. Recurso a que se nega provimento no particular.... ()
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