Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0007.9500

1 - TRT18 Intervalo intrajornada. Jornada de 06 horas de trabalho. Horas extras habituais. Súmula 437/TST, IV.

«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. (Súmula 437/TST, IV).... ()

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