Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Jornada externa. CLT, art. 62, I. Impossibilidade de registro e fiscalização.
«Para caracterização da jornada externa, é preciso que seja impossível o controle da jornada em razão da natureza das atividades executadas e não a simples ausência de controle por parte do empregador. É dizer que há distinção entre a jornada de trabalho fiscalizada e a jornada de trabalho fiscalizável. Nos casos previstos pelo CLT, art. 62, a jornada de trabalho não é fiscalizável, não sendo faculdade do empregador deixar de controlar a jornada daqueles empregados, caso referido controle seja possível.... ()
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