Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Jornada de trabalho. Controle à distância por instrumentos telemáticos ou informatizados. Regime de plantão ou equivalente. Sobreaviso.
«Nos termos consolidados pelo E. TST, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. Contudo, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, mantendo, assim, constante estado de alerta que lhe impossibilita a plena desconexão.... ()
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