Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador. Inversão do encargo probatório. Posterior confissão ficta do reclamante. Prova.
«Embora a não apresentação dos cartões de ponto tenham o condão de inverter o encargo processual quanto à jornada declinada na exordial - que inicialmente seria do reclamante, por ser fato constitutivo do seu direito - , a posterior confissão ficta do reclamante, por não ter comparecido na audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, é prova. E, havendo prova nos autos da inexistência de prestação de labor em jornada extraordinária, a inversão do encargo probatório não tem o condão de contrapô-la, por se tratar de regra de julgamento, aplicável tão somente no caso de ausência de prova suficiente nos autos para dirimir a controvérsia. Recurso da reclamada a que se dá provimento, no particular.... ()
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