Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência.
«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Súmula 374/TST)... ()
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