Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Obrigações de fazer. Antecipação dos efeitos da tutela.
«Satisfeitos os requisitos do CPC, art. 273, mostra-se legítima a antecipação dos efeitos da tutela, para que a requerida cumpra, imediatamente, a contar da publicação da sentença, as obrigações de fazer a ela impostas.... ()
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