Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Pagamentos por fora. Ônus da prova.
«A prova de pagamento por fora incumbe ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo da pretensão formulada, conforme disposição constante dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. E a demonstração desta prática deve ser inequívoca, haja vista tratar-se de irregularidade geradora de sérias consequências nos planos penal, tributário, previdenciário, além, claro, do trabalhista. Recurso do reclamante a que se nega provimento, neste particular.... ()
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