Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«O CLT, art. 8º - CLT e o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro autorizam o julgador a aplicar, analogicamente, o CLT, art. 72, para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, ante a inexistência de previsão expressa na referida NR. (Súmula 27 deste Egrégio Regional).... ()
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