Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0010.5800

1 - TRT18 Recurso de revista.i ntervalo intrajornada. Momento de concessão. Fruição integral após uma hora do início da jornada. Jornada posterior de 6 horas. Finalidade do intervalo não alcançada.

«O CLT, art. 71 dispõe que deve haver intervalo intrajornada de uma a duas horas, para refeição e descanso, em jornadas contínuas superiores a seis horas, a fim de garantir a efetiva recuperação das energias do empregado, de modo que lhe assegure o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Entretanto a concessão após uma hora do início da jornada, com posterior trabalho contínuo por seis horas, não cumpre essa finalidade. Recurso de revista de que não se conhece. (RR - 150322.2011.5/12/0031, Rel. Min. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, 6ª Turma, DEJT 23/11/2012).... ()

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