Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Recurso deserto. Não recolhimento das custas e/ou do depósito recursal.
«O § 1º do CLT, art. 789 impõe ao recorrente o dever de recolher, por ocasião do ajuizamento do apelo, as custas processuais, a cujo pagamento foi condenado na decisão recorrida. Da mesma forma, o § 1º do art. 899 prevê o pagamento do depósito do valor da condenação, limitado a um teto previsto pelo TST, como pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário. Corolário é que o pagamento das custas processuais e do depósito no prazo recursal detém condição de pressuposto de admissibilidade recursal, de modo que seu não pagamento implica a deserção do recurso.... ()
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