Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Recurso ordinário. Mandado de segurança. Tutela antecipada concedida em ação cívil pública. Empresa de construção civil. Terceirização de mão de obra por meio de empreitada. Responsabilidade do dono da obra. Antecipação da tutela, deferida em ação civil pública, com a determinação de que a impetrante se abstivesse de contratar trabalhadores por interposta pessoa, física ou jurídica, para execução de serviços ligados à sua atividade-fim. Os serviços de construção civil, prestados pela impetrante, têm regulamentação própria, que autoriza a terceirização por meio de empreitada e subempreitada, o que, a princípio, afasta a ideia de ilicitude da terceirização dos serviços. Ademais, não há elementos que evidenciem que a continuidade na intermediação dos serviços de construção civil possa causar danos ou prejuízos irreparáveis aos trabalhadores, uma vez que a Lei assegura a eles o direito de demandar em face da própria empresa construtora, dona da obra. Recurso ordinário a que se nega provimento. (tst. Ro 204-38.2011.5.18.0000. Rel. Min. Pedro paulo manus. DJE 20/04/2012. P. 657).
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