Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Recurso de revista. Cef. Fundo de arrendamento residencial. Programa minha casa minha vida. Responsabilidade subsidiária. Descabimento.
«Coube à Caixa Econômica, por força da Lei 10.188/2001, operacionalizar o Programa de Arrendamento Residencial para suprir a necessidade de moradia da população de baixa renda. Para viabilizar esse programa, assegurou-se um fundo financeiro específico (Fundo de Arrendamento Residencial FAR), cuja criação e gerenciamento ficaram a cargo da CEF, totalmente dissociado de seu patrimônio. Logo, a CEF e o FAR não podem ser responsabilizados subsidiariamente pelo pagamento de créditos trabalhistas não adimplidos pelas empresas construtoras integrantes do Programa de Arrendamento Residencial. Não se trata de terceirização de mão de obra e a CEF ou o FAR efetivamente não foram tomadores dos serviços prestados pela reclamante. Inaplicável ao caso a Súmula 331, IV e V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo TST-RR-121300-71.2013.5/17/0131; Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, publicado em 18/9/2015).... ()
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