Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Regulamento interno. Promoções por antiguidade. Supressão.
«As cláusulas regulamentares integram o contrato de trabalho do empregado e não podem ser suprimidas, em face do que dispõem o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, sendo certo que inexiste previsão legal que vincule a eficácia do regulamento interno da empresa ao registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, motivo pelo qual são devidas as promoções por antiguidade nele previstas.... ()
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