Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0011.1000

1 - TRT18 Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo (mantida). Res. 121/2003, dj 19, 20 e 21/11/2003 computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-prejulgado 52). (Súmula 172/TST)

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF