Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Rescisão contratual. Prazo para pagamento das verbas rescisórias. Multa (CLT, art. 477, § 8º). Trt18, Súmula 20. Disposição convencional em sentido diverso.
«De acordo com a súmula 20 deste Regional, «A multa do CLT, art. 477, § 8º, só é cabível se, por culpa do empregador, houver efetivo atraso no pagamento das verbas rescisórias, não atraindo a aplicação da penalidade o fato de a homologação não ter ocorrido no prazo do § 6º do art. 477 consolidado. Evidentemente, a interpretação da norma consolidada, sufragada no mencionado verbete sumular, não prevalece diante da estipulação em sentido diverso em norma convencional.... ()
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