Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Responsabilidade solidária. Contrato de empreitada. Empresa do ramo da construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«Nos contratos de empreitada, sendo a tomadora de serviços empresa ligada à construção civil, responde a construtora/ incorporadora solidariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao obreiro, aplicando-se os preceitos contidos na Orientação Jurisprudencial 191, parte final, da SDI-I,do TST. No entanto, para se evitar o reformatio in pejus, mantém-se a r. sentença que condenou a reclamada de forma subsidiária. Recurso desprovido.... ()
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