Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0011.5900

1 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa in vigilando.

«Conforme nova redação da Súmula 331/TST, após julgamento da ADC-16 pelo STF, os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas prestadoras de serviço desde que evidenciada conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora (culpa in vigilando). Assim, a responsabilização não decorre, pura e simplesmente, do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, devendo ser analisadas as peculiaridades de cada caso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF