Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0011.7100

1 - TRT18 Revelia. Não configuração. Adiamento da assentada. Não incidência da Súmula 122/TST.

«Uma vez não realizada a audiência, inexigível o comparecimento das partes e, notadamente, não se sustenta o pleito de reconhecimento da revelia patronal. Descabe, pois, alegação de afronta à Súmula 122/TST, eis que - indubitavelmente - seu teor é aplicável às hipóteses nas quais a audiência, de fato, é realizada na data consignada, o que não é a hipótese dos autos. Recurso conhecido e desprovido, no particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF