Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Salário contratual. Ônus da prova. CLT, art. 464.
«A prova do pagamento do salário se faz por meio de recibo, consoante se extrai do CLT, art. 464; assim, cabia à reclamada apresentá-los, como forma de se resolver a controvérsia. Não havendo juntada de recibos de pagamento, TRCT ou qualquer outro documento capaz de comprovar o valor recebido pelo autor, impõe- se reconhecer a remuneração pleiteada na exordial.... ()
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