Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA DIFERENCIADA - NEGOCIAÇÃO COLETIVA CELEBRADA SEM A PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR.
No caso dos autos, o TRT entendeu que o reclamante não faz jus a diferenças salariais decorrentes da norma coletiva firmada pelo SINDIPROVENCE, em razão da reclamada não ter sido representada nas negociações firmadas pela categoria diferenciada dos vendedores. Esta Corte consagrou o entendimento de que o empregado que integra categoria diferenciada não tem direito de exigir do empregador o cumprimento de obrigações pactuadas em norma coletiva, se a empresa dela não participou ou não foi representada pelo seu órgão de classe, conforme dispõe a nova redação dada à Súmula 374/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 55 da SBDI-1). Assim, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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