Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Devolução de descontos.
«A autorização a que se refere a reclamada tem caráter genérico e está inserida no próprio contrato de trabalho. Não dizendo respeito especificamente ao seguro de vida, essa previsão contratual não pode ser tida como expressa, tal como exige a Súmula 342/TST. Ademais, o fato de ter sido firmada no momento da admissão e de constar do próprio contrato permite concluir que o autor não obteria o emprego caso se negasse a autorizar os descontos pretendidos pela empresa. Presume-se, pois, que há vício de consentimento na manifestação de vontade do trabalhador, o que torna inválida a autorização indicada no apelo. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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