Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Insalubridade. Frigorífico. Agentes biológicos. Equipamentos de proteção.
«Enquadra-se como insalubre em grau máximo a atividade que sujeita o trabalhador ao risco de contato com germes patogênicos, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual. As luvas não servem para afastar a nocividade da exposição a agentes biológicos, pois servem como veículo de proliferação de agentes infecciosos. A avaliação é qualitativa, importando apenas o risco inerente à atividade, o qual se caracteriza pela mera possibilidade de presença de animais infectados, já que um breve e único contato é suficiente para ensejar a contaminação do trabalhador. Adicional de insalubridade em grau máximo que se defere, provendo-se o recurso do autor. [...]... ()
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