Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis. Limite de tolerância a 200 litros. A interpretação sistemática da nr-16 da Portaria 3.214/78 do mte conduz à conclusão de que, se o transporte até 200 litros não é considerado periculoso, com mais razão, ainda, o armazenamento também deve ser superior aos 200 litros de inflamáveis para a caracterização de periculosidade, pois os riscos de explosão são bem menores do que no transporte. Não é razoável admitir que a aludida nr-16 não contemple um limite de tolerância para a armazenagem do agente perigoso em exame, pois se chegariam a situações desproporcionais. [...]
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