Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9861.4000.0900

1 - TRT4 Adicional de periculosidade. Aparelho de raio-X móvel.

«Inaplicabilidade da 'Nota Explicativa' inserida pela Portaria MTE 595/15. O direito ao adicional de periculosidade decorrente de atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas é regulado pela Portaria MTE 518/03, que, em seu quadro anexo, não diferencia o risco decorrente do tipo de aparelho de raio-x utilizado, fixo ou móvel. É inaplicável a 'Nota Explicativa' inserida pela Portaria MTE 595/15, na forma peremptória e genérica como regula toda e qualquer situação envolvendo o uso de aparelho de raio-x móvel, porque além de constituir verdadeira modificação do texto normativo, restringindo o direito previsto de forma ampla no corpo da Portaria MTE 518/03, sem obedecer o rito previsto na Portaria MTE 1.127/03, não contempla qualquer fundamentação científica ou técnica para a alteração da interpretação feita em relação aos aparelhos de raio-x móveis, não havendo a indicação de qualquer parâmetro de radiação decorrente de aparelhos do tipo móvel ou fixo. Assim, a análise acerca da efetiva exposição do trabalhador a radiações ionizantes, e o consequente direito à percepção de adicional de periculosidade, merece análise caso a caso, consideradas as atividades efetivamente desenvolvidas pelo trabalhador e sua maior ou menor proximidade do cabeçote irradiador no momento do acionamento do equipamento, independentemente de se tratar de aparelho de raio-x fixo ou móvel. [...]... ()

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